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Domingo, Maio 10, 2026
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Urbanismo – novas normas de instrução digital em Faro

Ação de sensibilização, informação e capacitação para a efetiva utilização dos serviços online da área do Urbanismo – 07/07/2025, 10h00

Mudança de instalações dos serviços do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo – dias 30/06 e 1/07/2025

O Município de Faro encontra-se num processo de mudança do paradigma de relacionamento com os cidadãos e empresas, promovendo o exercício efetivo da cidadania digital na área do Urbanismo.Tendo como principal foco a desmaterialização dos processos de obras, o Município de Faro vem desta forma dar conhecimento dos pressupostos a ter em consideração para a submissão digital dos pedidos que entrarão em vigor no dia 14 de julho de 2025, conforme já publicitado através do Edital 216/2025:

Instrução digital• A instrução de um requerimento deve ser realizada preferencialmente através dos Serviços Online do Município de Faro no menu da área do Urbanismo.• A instrução de um requerimento em atendimento presencial deve ser realizada da seguinte forma:       – Os elementos instrutórios devem ser apresentados em formato digital preferencialmente através de dispositivos de armazenamento removíveis (PenDrive).                     – O dispositivo de armazenamento apenas será utilizado pelo Município para descarregamento dos elementos instrutórios aquando da instrução do processo/requerimento sendo devolvido ao interessado ou seu representante legal.       – Os ficheiros deverão ser gravados numa única pasta por requerimento para simplificar o processo de leitura.• Sem prejuízo do definido, apenas nas situações de inexistência ou indisponibilidade dos sistemas informáticos, a instrução dos requerimentos/processos deve decorrer com recurso a outros suportes digitais ou, em última instância, com recurso a papel.

Representação do titular de um processo• Os poderes de representação são regulados pelo direito civil (Código Civil), não obstante são frequentemente utilizados os seguintes mecanismos para representação do titular de um processo já existente ou representação do titular de um pedido inicial, com as seguintes regras de instrução:       o Representação voluntária – instrução com procuração ou documento análogo (cfr. artigo 262.º do Código Civil);       o Representação legal – instrução com documento que comprove a representação que a lei prevê (ex.: documento que comprove que a pessoa é tutor de outrem; documento que comprove que a pessoa é a cabeça de casal da herança de outrem, etc.);       o Mandato (com ou sem representação) – instrução com contrato de mandato (cfr. 1157.º do Código Civil);       o Gestor de negócios – carece de ratificação posterior (cfr. artigo 464.º do Código Civil).• Os documentos comprovativos da qualidade de representação são aceites nos seguintes termos:       o Em formato digital se subscritos com assinatura eletrónica qualificada do titular;       o Através de indicação do código de consulta no requerimento, tratando-se de procuração online;       o Tratando-se de documentos em formato papel subscritos com assinatura autógrafa do titular:            – Caso o requerimento seja submetido através dos “Serviços Online”, é aceite uma cópia do documento original, com termo de autenticação assinado digitalmente por entidade com competência, nos termos do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, na sua redação atual;            – Caso o requerimento seja entregue em atendimento presencial, é aceite a exibição do documento original, para efeitos de conferência e averbamento, pelo funcionário municipal, sobre cópia que fará parte da sua instrução.• Para este efeito, o Município disponibiliza uma Minuta de Declaração de Mandato que poderá ser utilizada para representação de um processo administrativo, sem prejuízo das demais formas e documentos legalmente previstos para este efeito. Salientamos que a assinatura do documento pelo/a representado/a e o/a mandatário/a deve ser realizada de igual forma por ambos, ou seja, ou manuscritamente ou digitalmente.

Assinatura de requerimentos e elementos instrutórios• Todos os requerimentos serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou pelos seus representantes legais, devidamente mandatados.       o Os requerimentos e outros elementos apresentados através do portal de serviços online devem ser subscritos com assinatura digital qualificada.       o Os requerimentos apresentados presencialmente, nos locais de atendimento municipais, devem, preferencialmente, ser subscritos com assinatura digital qualificada ou, quando não disponha de assinatura digital qualificada, a subscrição deve ser efetuada por assinatura manuscrita (autógrafa).• Apenas são subscritos com assinatura digital qualificada os elementos instrutórios em que seja declarada autoria ou responsabilidade conforme indicação nas fichas de serviço específicas de cada requerimento a disponibilizar no portal de serviços online.

Formatos digitais para os elementos instrutórios• Será disponibilizado o ficheiro onde se encontram todos os formulários de urbanismo disponíveis e o elenco, por cada, dos respetivos elementos instrutórios com as características para apresentação dos ficheiros em formato digital (obrigatoriedade de apresentação e de assinatura digital, prefixo, formato e tamanho recomendado). Neste ficheiro é possível a seleção de filtros, nomeadamente do formulário na coluna “Requerimento”, possibilitando assim a devolução dos elementos instrutórios aplicáveis ao mesmo.• Ainda sobre este ficheiro, importa dar nota das seguintes especificidades decorrentes da legislação atualmente em vigor (Simplex Urbanístico):       o Entrega de elementos instrutórios – Peças escritas           – De acordo com a Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02, as peças escritas devem ser apresentadas no formato PDF/A, podendo, consoante os casos, carecer de assinatura digital.       o Entrega de elementos instrutórios – Peças desenhadas          – De acordo com a Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02, as peças desenhadas devem ser acompanhadas de um documento em formato PDF/A, podendo, consoante os casos, carecer de assinatura digital. Neste sentido, é possível encontrar na tabela dos elementos por tipo de requerimento uma desagregação dos formatos, ou seja, a existência do elemento para entrega do ficheiro PDF/A e o elemento para entrega do ficheiro em formato DWFx ou DXF ou DWG.       o Entrega de elementos instrutórios que envolvam cálculos          – Ainda de acordo com a Portaria n.º 71-A/2024, de 27/02, os elementos instrutórios que envolvam cálculos devem ser apresentados nos formatos PDF/A e ODS ou XLS ou XLSX, nomeadamente:          – Quadro Sinótico – Índices e parâmetros urbanísticos;          – Quadro com as medições das áreas de cedência – Outros formatos;          – Estimativa dos encargos urbanísticos – Cálculos;          – Quadro de transformação fundiária – Outros formatos;          – Cálculo da caução.       o Obrigatoriedade de entrega dos elementos instrutórios          – Os interessados devem apresentar os elementos, consoante o previsto na legislação que enquadra cada pedido e o caso em concreto que se encontram a apresentar/submeter.

Na sequência da entrada em vigor destas normas, o Município realizará uma sessão de esclarecimentos no próximo dia 7 de julho, às 10h00, no Salão Nobre do edifício sede, destinada aos profissionais da área do Urbanismo, limitada a 90 participantes.A participação é gratuita mas sujeita a inscrição prévia através do preenchimento do formulário disponível em:

https://forms.gle/99ipGDCko4hQms4z5

Mais informamos que durante os dias 30 de junho e 1 de julho o serviço de atendimento do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo será interrompido por motivo mudança de instalações.A partir do dia 2 de julho, passará a encontrar-se no seguinte endereço:

Rua Monsenhor Henrique Ferreira da Silva, n.º 98005-137 Faro

(Antigas instalações da ANJE)

Equipa - Sempre à Mão

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