Faro altera regras da sua Taxa Municipal Turística.
Foi publicado, em Diário da República de 22 de outubro de 2024, o Regulamento n.º 1207/2024 que vem alterar as regras da Taxa Municipal Turística de Faro e que entrou em vigor a 1 de novembro de 2024, revogando o anterior regulamento n.º 725/2019.
A alteração agora efetuada visa ir ao encontro da decisão tomada em sede de AMAL – Associação de Municípios do Algarve, que estabelece, entre outros aspetos, a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado de 2,00€ entre 1 de março e 31 de outubro e de 1,00€ entre 1 de novembro e o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, por pessoa e dormida.
Mais informações https://faro.pt/68350/taxa-municipal-turistica
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