O governo português implementou novas medidas para regular a imigração no país, buscando tornar o processo mais eficiente e transparente. Neste último dia 04 de junho de 2024 entrou em vigor o Decreto-Lei 37-A/2024, que prevê o Plano de Ação para Migrações em Portugal.
Este novo decreto-lei revoga os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações, ou seja, extingue a Manifestação de Interesse.
Tal medida, pegou todos de surpresa, principalmente quem pensava em se mudar utilizando deste procedimento excecional, através do procedimento de regularização para quem entra como turista, sem visto de residência e depois decide residir em Portugal, para os fins de pedidos de regularização futuros.
Confira as Principais Alterações:
PROCESSOS PENDENTES: Será criada uma estrutura, ainda sem data, para agilizar os processos pendentes; (já iniciou com a emissão de DUC, para pagamento antecipado dos cidadãos que já possuem a Manifestação de Interesse e viveram ) e iniciaram os Agendamentos para os DUCs pagos.
Todos os processos SUBMETIDOS antes da publicação do Decreto (03/06/2024) que extingue as MI, não serão afetados, e seguirão o fluxo normal.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR: O cadastro para o reagrupamento familiar será ampliando no Portal AlMA, para as idades de 0 aos 18 anos;
RENOVAÇÕES DE RESIDÊNCIA: Os atendimentos presenciais passará do IRN para a AlMA.
IMPORTANTE: Será exigido um contrato de trabalho apresentado nos consulados portugueses em seus países de origem, para os imigrantes que não fazem parte dos países da União Europeia e de países que não fazem parte da CPLP.
Para quem já tem a Autorização de Residência da CPLP: Com o objetivo de fortalecer os laços entre os países da CPLP, promover a mobilidade e facilitar a residência em Portugal para cidadãos destes países, com o impacto nos países: Beneficia cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial que planejam residir em Portugal. O que muda:
PORTAL AIMA PARA CPLP: Será desbloqueado e os cidadãos terá acesso a ferramenta para solicitar o seu documento;
TODOS OS PAÍSES PERTENCENTES A CPLP: Os cidadãos da CPLP poderão solicitar a autorização de residência CPLP;
PRIORIDADE PARA BRASILEIROS: O governo português irá priorizar os imigrantes brasileiros para a emissão da CPLP, com algumas regras, segundo o decreto-lei;
PARA QUEM JÁ POSSUI A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA CPLP: Haverá renovação por mais um ano.
Os cidadãos com a CPLP serão chamados para recolha dos dados biométricos e mudança da atual folha em A4 com QRCode para uma Autorização de Residência no mesmo modelo das demais em cartão de plástico, e será permitindo a circulação pelo Espaço Schengen.
Enfim, em regra para imigrar o procedimentopara regularização, sempre foi através da solicitação de um visto de residência adequado, porém por muito tempo as pessoas utilizam da Manifestação de Interesse de maneira incorreta. O procedimento indicado para residir em Portugal sempre foi o Visto de Residência, a Ml era um regime excecional.
Portanto, o ideal para quem quer morar em Portugal de maneira legal, é identificar o visto mais adequado ao seu caso. Continuemos a acompanhar as novas alterações para a busca da melhoria da regulação de imigantes em território português.
Gildane Sampaio
Advogada e mestranda em Direitos Humanos



