O Prazo para a execução das FGC (Faixas de Gestão de Combustível) foi prolongado até dia 31 de Maio.
Relembramos a obrigação de proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
É obrigatório:
Se não gerir o combustível à volta das edificações, pode pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros
para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.
As Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na gestão de combustível. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
É aconselhável:
- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa.
- Retirar o material inflamável à volta da casa.
- Não acumular lenha junto de casa.
- Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência.
- Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam.
- Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.
Em caso de incêndio ligue 112, Para mais informações ligue — 808 200 520/211 389 320
Mais informação em https://portugalchama.pt/gestao-combustivel/



