Por Gildane Sampaio
Um dos maiores benefícios desta modalidade de autorização de residência CPLP criada pela Portaria nº 97/2023, de 28 de Fevereiro, foi a regularização de milhares de estrangeiros, dos países de língua portuguesa, que já se encontravam no território português por longo tempo com a situação irregular. E, por fundamento do exercício aos Direitos Humanos tiveram, enfim, a sua vida civil regularizada no país e o acesso a todos os serviços, seus direitos e obrigações, e principalmente a poderá utilizar da contagem de tempo de residência CPLP após ao final de 5 anos, para obter a concessão de sua nacionalidade portuguesa e enfim a possibilidade de novos horizontes.
Com relação à mobilidade no Espaço Schengen, nomeadamente ao trânsito livre pela Europa, a Autorização de Residência CPLP não permite, pois a sua permissão é única e exclusiva para a permanência em solo português. Isso se dá pelo seguinte:
Existe o Regulamento nº 399/2016 do Parlamento Europeu, que define as regras sobre a mobilidade de pessoas nas fronteiras do Espaço Schengen.
Esse Código prevê que não há necessidade de controle de pessoas residentes em um dos 27 Estados-Membros da União, na passagem das fronteiras, chamada de “entrada doméstica”, possibilitando a livre locomoção de cidadãos, e para os cidadãos estrangeiros é concedido o mesmo direito, todavia o Regulamento dispõe a definição da modalidade de residência como “Título de Residência”, que se encontra estabelecido pelo Regulamento nº 1030/2002, no disposto do art. 2º – 16, alínea b, trata de um modelo uniforme de título de residência, e, ainda o modelo de documentos emitidos conforme a Diretiva 2004/38/CE – título de residência de familiares de cidadão europeu ou dos vistos emitidos pelos Estados-Membros segundo o modelo uniforme previsto pelo Regulamento (CE) nº 1683/95 do Conselho.
Assim, a Autorização de residência CPLP criada pela Portaria nº 97/2023 em Portugal, não tem aplicação automática e nem validade nos demais países da União Europeia, por encontrar-se nos moldes daqueles previstos na legislação europeia, uma vez que não está padronizado com o Regulamento nº 1030/2002 e nem com a Diretiva 2004/38/CE.
Entretanto, pode haver solução para esta questão do trânsito livre pelo Espaço Schengen, na maneira que os documentos de Autorização de Residência CPLP que foram emitidos pelo Estado-Membro, nesse caso Portugal, poderá ser reconhecido, desde que o país notifique formalmente a Comissão Europeia com a lista dos títulos de residência válidos em seu território (art. 39 do Regulamento nº 399/2016).
Sobre algumas lacunas verificadas pela Comissão Europeia na Portaria nº 97/2023, já foram identificadas e Portugal já foi notificado pelo procedimento de infração, a fim de que sejam corrigidas. O Presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa, diz que inexiste incompatibilidades entre o regime de vistos que é adotado em relação à CPLP.
Assim, seguimos à aguadar respostas formais sobre o presente procedimento instaurado pela Comissão Europeia e, até o momento o documento de residência da CPLP permanece como válido e reconhecido, apenas, no território português, sem validade nos demais países da União Europeia.
Descomplicando…
Esclarece que, o cidadão pode permanecer no Espaço Schengen por 90 dias, prorrogáveis por mais 90, ou seja, um total de 180 dias, caso ulrapasse esse limite, ele estará irregular na Europa e pode ser deportado, pagar multa, estará sujeito às penalidades cabíveis.
Então, se esse cidadão já está a residir em território português há 6 meses, ela ultrapassou o limite de permanência no Espaço Schengen. E, ao tentar viajar para outro país, será questionado justamente sobre isso. Pois residir em Portugal não será aceito pelas autoridades de outro país europeu, uma vez que a autorização de residência CPLP não é reconhecida no Espaço Schengen, mas, apenas, dentro de Portugal.
Por fim, seguimos aguardando novos reajuste na referida Portaria, no entanto, agora, o importante é permanecer de forma regularizada no país que o cidadão imigrante escolheu para viver, Portugal.
Gildane Sampaio
Advogada




