Os advogados(as), são agentes essenciais da administração da justiça, deverão manter em todos os momentos a honra e a dignidade da sua profissão. E têm nomeadamente os seguintes deveres para com os seus clientes: Confiabilidade, Lealdade, Sigilo, Proteção do interesse, a garantir o exercício da advocacia.
O Advogado(a) é o profissional do Direito, inscrito na respetiva Ordem, que, entre outros aspetos, exerce o mandato forense e efetua consultas jurídicas, ou seja, presta aconselhamento jurídico, o qual consiste na interpretação e aplicação de normas de direito.com leituras e pesquisas, até encontrar a melhor solução
A sua função é encontrar soluções para problemas complexos. Pelo que precisa ser metódico e analítico, para abordar os desafios com racionalidade, sempre com base na disposição do seu tempo que será gasto momentos a honra e a dignidade da sua profissão. E têm nomeadamente os seguintes deveres para com os seus clientes: Confiabilidade, Lealdade, Sigilo, Proteção do interesse, a garantir o exercício da advocacia.
Ao protegerem os direitos dos seus clientes e ao promoverem a causa da justiça, os advogados(as) deverão tentar defender os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pelo direito nacional e internacional e deverão, em todos os momentos, atuar livremente e com diligência, em conformidade com a lei e com as normas deontológicas e éticas reconhecidas da sua profissão.
Os Governos deverão assegurar que os advogados(a) possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem obstáculos, coação ou interferências indevidas, de forma a garantir o acesso dos advogados(as) à informação, aos arquivos e aos documentos pertinentes que estejam em seu poder ou sob o seu controlo, com antecedência suficiente para que os advogados(as) possam prestar uma assistência jurídica eficaz aos seus clientes.
Caso a segurança dos advogados(as) seja ameaçada em resultado do exercício das suas funções, os mesmos receberão das autoridades proteção adequada. Gozam de imunidade civil e penal por todas as declarações pertinentes feitas de boa-fé em alegações escritas ou orais ou nas suas comparências profissionais perante um Tribunal, Juízo ou outra Autoridade Judicial ou Administrativa.
Os advogados(as) gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, convicção. Em particular, têm o direito de participar no debate público de questões relativas à lei, à administração da Justiça e à Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.
Importante salientar acerca doS Actos próprios dos advogados(as) e dos solicitadores, que consiste em o cidadão não inscrito nas respetivas Ordens venha exercer tais profissões incorre na tipificação de Crime de Procuradoria Ílícita, regido pela Lei n.º 49/2004 de 24 de agosto / Assembleia da República, consoante o disposto no artº 7º define que pratica crime de procuradoria ilícita quem em violação do artº 1º, praticar actos próprios dos Advogados(as) e Solicitadores e/ou auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos Advogados(as) e dos Solicitadores é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
A responsabilidade é o prisma desta profissão, conforme reza o Ilsutre advogado Rui Barbosa: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, (BARBOSA, R., Oração aos Moços, 1921).
Parabenizo os Nobres Ilustres Colegas Advogados(as) pela honra desta profissão no seu dia 19 de Maio.
Gildane Sampaio
Advogada – Mestranda em Direitos Humanos.


