- Isenções abrangem troços com origem e destino na A8, A17, A14 e A19
- Medida teve início dia 3 de fevereiro, às 24 horas e durará até dois dias após a conclusão da
declaração do estado de calamidade, ou seja, 10 de fevereiro, às 24 horas
Iniciativa do Governo junta-se a pacote de medidas de apoio já anunciado
No seguimento da tempestade Kristin, o Governo decidiu apoiar a mobilidade na zona mais afetada
através da isenção temporária de portagens. Em concreto, o Governo, em articulação com as
concessionárias e subconcessionárias, decidiu isentar todo o tráfego que tenha origem ou destino
nos seguintes nós das autoestradas: - Na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente (COL);
- Na A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira;
- Na A14 entre Sta. Eulália e o Nó de Ança;
- Na A19 entre o Nó de Azoia e o Nó de S. Jorge;
O tráfego que atravesse as autoestradas entre os nós acima referidos não será isentado.
A isenção teve início dia 3 às 24 horas e durará até dois dias após a conclusão da declaração do
estado de calamidade, ou seja, terminará na terça-feira, dia 10 de fevereiro, às 24 horas.
Esta decisão foi tomada por forma a poder apoiar a deslocação de materiais e de voluntários para
estas regiões do país, em estrita articulação com as concessionárias e subconcessionárias.
O Governo saúda a disponibilidade das concessionárias, subconcessionárias, Infraestruturas de
Portugal – IP, SA e operadoras de portagens na rápida operacionalização da medida.
O Executivo destaca também a atitude solidária das concessionárias Brisa, Autoestradas do
Atlântico, Brisal e IP para acomodar parte dos custos desta isenção.
O Governo saúda também a disponibilidade das concessionárias Brisa, Autoestradas do Atlântico e
Brisal para acomodar parte dos custos desta isenção
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