Nova diretiva europeia reforça proteção dos consumidores e promove igualdade entre Estados-Membros e muito mais. Confira:
Portugal tem até meados de janeiro para transpor para a legislação nacional a Diretiva 2021/2118 do Parlamento Europeu e do Conselho, aprovada a 24 de novembro de 2021. Esta nova legislação vem alterar normas relativas ao seguro de responsabilidade civil automóvel, introduzindo medidas que prometem reforçar a proteção dos consumidores e assegurar maior uniformidade entre os países da União Europeia.
Embora muitas das disposições já estejam previstas na legislação portuguesa, a jurista Margarida Moura, da Deco, destaca à CNN Portugal que a diretiva “traz avanços significativos para os consumidores”, com enfoque em áreas como insolvência de seguradoras, uniformização de regras e facilitação de processos transfronteiriços.
Medidas-chave da diretiva:
1. Reforço da proteção em caso de insolvência de seguradoras
A diretiva garante que vítimas de acidentes, residentes na União Europeia, possam reclamar indenizações devidas por seguradoras em processos de insolvência. Este mecanismo amplia a proteção a danos materiais, que até agora não estavam cobertos pelo Fundo de Garantia Automóvel em Portugal, mas apenas danos corporais. “É um passo importante para assegurar justiça às vítimas”, afirma Margarida Moura.
2. Declaração harmonizada do historial de sinistros
Uma declaração uniforme do historial de sinistros nos últimos cinco anos será obrigatória e reconhecida em todos os Estados-Membros. Esta medida visa evitar discriminação com base na nacionalidade ou residência ao calcular prémios de seguro, facilitando também a troca de seguradoras no espaço europeu.
3. Uniformização dos montantes mínimos de cobertura
Os montantes mínimos de cobertura para seguros automóveis serão padronizados em toda a União Europeia, garantindo igualdade na proteção das vítimas. Em Portugal, os valores mínimos já estão definidos em 6.450.000 euros para danos corporais e 1.300.000 euros para danos materiais, mas a atualização periódica, alinhada ao índice harmonizado de preços, trará maior consistência comunitária.
4. Fiscalização de seguros transfronteiriços
A diretiva permite a realização de controlos não sistemáticos e não discriminatórios sobre a existência de seguros em veículos provenientes de outros Estados-Membros. Esta fiscalização pode ser feita por meio de tecnologias digitais, como reconhecimento de matrículas, respeitando normas rigorosas de proteção de dados.
5. Certificação de ferramentas de comparação de seguros
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) poderá certificar ferramentas de comparação de preços e coberturas de seguros automóveis, promovendo maior transparência e conveniência para os consumidores. Margarida Moura sugere que uma plataforma própria da ASF poderia oferecer uma visão abrangente e imparcial do mercado.
6. Seguro para bicicletas e trotinetes elétricas
A revisão das definições de “veículo a motor” inclui agora bicicletas e trotinetes elétricas, mas deixa aos Estados-Membros a decisão de exigir ou não seguro obrigatório para veículos privados. “É um tema que deve ser avaliado com base em evidências”, alerta Margarida Moura, referindo que muitos destes veículos podem atingir velocidades superiores a 25 km/h, levantando preocupações sobre a segurança e responsabilização em caso de acidentes.
Impacto e desafios da transposição
Com a transposição desta diretiva, Portugal dará um passo importante para assegurar maior proteção aos consumidores e harmonização de práticas com os restantes países da União Europeia. No entanto, o Governo português terá de ponderar medidas específicas, como a inclusão de veículos elétricos mais pequenos na obrigatoriedade de seguro, assegurando que decisões legislativas sejam fundamentadas em dados e estudos.
Margarida Moura sublinha que, embora a diretiva venha ao encontro de muitos avanços já registados em Portugal, o foco na igualdade e na proteção dos consumidores reforça a confiança no mercado europeu. “O objetivo final é garantir que todos os cidadãos, independentemente do país onde residam, tenham acesso a uma proteção justa e eficaz.”



