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O Município de Faro vai ter um novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho e um novo regulamento municipal de ruído.
Após as pronúncias apresentadas em sede de audiência de interessados e de apreciação pública – nomeadamente por parte das associações de moradores, associações de empresários, moradores e comerciantes – ambos os regulamentos foram aprovados em Assembleia Municipal e publicados em Diário da República, no final do mês passado, e entrarão em vigor ainda em março.
Por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento agora aprovado define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.
Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espetáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quarta-feira, e entre as 10h00 e as 04h00, do dia seguinte às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quarta-feira, e entre as 10h00 e as 05h00 do dia seguinte às quintas-feiras, sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Já as esplanadas exteriores de estabelecimentos devidamente licenciados como restaurantes, cervejarias, snack-bares ou similares, passam a ter de encerrar, todos os dias, no máximo, às 02h00, podendo as que estão em zonas balneares, e em época balnear, funcionar até às 03h00.Podem funcionar permanentemente, todos os dias, estabelecimentos como farmácias, nos termos da legislação aplicável, hospitais, centros médicos, hospitais ou clínicas veterinárias; empreendimentos turísticos ou de alojamento local; estruturas residenciais para idosos; postos de abastecimento de combustível, entre outros.
Já estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 24h00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal.
Mais informações: https://www.cm-faro.pt/pt/noticias/68817/municipio-de-faro-vai-ter-novos-regulamentos-de-ruido-e-de-horarios-de-funcionamento-de-estabelecimentos.aspx



