Entraram em vigor diversas alterações fiscais relacionadas com o IRS 2024, trazendo novidades nas deduções à coleta. Saiba aqui do que se trata.
O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe ajustes significativos, e a Autoridade Tributária (AT) destaca algumas das principais mudanças a ter em conta, especialmente no que diz respeito a trabalho doméstico, rendas, educação e deduções relacionadas com desporto e ginásios.
1- A dedução de 5% dos encargos anuais com a retribuição de trabalhadores domésticos torna-se possível, com um limite estabelecido em 200 €.
2- Na educação: Em Formação profissional possibilidade de dedução de 30% das despesas até 800€. Dedução de até 400€ do encargo com arrendamento de estudantes deslocados.
3- Limite de dedução das rendas pagas para imóveis de habitação permanente foi fixado em 600 €. Contudo, para contribuintes com rendimento coletável inferior a 7.703 €, a dedução passa a ser de 900 €.
4- A dedução por exigência de fatura relacionada a atividades/ensino desportivo e ginásios foi aumentada de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.
Compreender estas alterações para garantir uma gestão financeira eficiente e cumprir as obrigações fiscais de forma informada é muito importante. Veja informações mais detalhadas https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/default-0.aspx



