O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais partes do projeto de alteração à Lei de Estrangeiros, aprovado pela Assembleia da República a 16 de julho, no âmbito de uma proposta do Governo com enfoque restritivo à imigração.
A decisão foi divulgada esta sexta-feira, 8 de agosto.
A iniciativa legislativa regressará agora ao Parlamento para ser revista. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, havia solicitado previamente a fiscalização preventiva do diploma, antes de decidir sobre a sua promulgação. Diversos partidos e associações já tinham criticado o processo legislativo, alegando a ausência de consulta a organizações representativas de imigrantes e especialistas em direito constitucional.
Wilson Bicalho, especialista em Direito Migratório, considerou a decisão “correta”, sustentando que algumas das alterações propostas “violavam os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana”. O próprio Tribunal sublinhou a importância de regulamentar a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros, mas sempre em conformidade com os princípios consagrados na Constituição.
Principais pontos contestados
Um dos aspetos que motivou a censura constitucional foi a restrição ao reagrupamento familiar. A proposta determinava que estrangeiros com autorização de residência em Portugal teriam de aguardar dois anos para poder trazer a família, além de comprovar coabitação prévia no país de origem. O Tribunal considerou esta exigência “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
Outra alteração controversa incidia sobre o visto para procura de trabalho, que passaria a ser concedido apenas a profissionais “altamente qualificados” — conceito não definido no diploma, mas habitualmente associado a quem possua grau académico ou formação superior.
O texto previa ainda que cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que entrassem em Portugal sem visto ficariam impedidos de requerer autorização de residência.
Com esta decisão, o Parlamento terá de reformular o projeto, conciliando a necessidade de regular fluxos migratórios com o respeito pelas garantias fundamentais previstas na Constituição da República Portuguesa.



