O Fundo de Garantia Automóvel é um mecanismo público criado para compensar as vítimas de acidentes nos casos em que o culpado não possui seguro ou é desconhecido.
Criado em 1979, é financiado por todos os condutores, sem exceção, que possuem seguro automóvel. Isso ocorre porque 2,5% do valor do prémio anual é direcionado para este fundo, administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
O processo de ativação desse fundo não é simples, e os prazos de espera podem ser prolongados. No entanto, iniciar esse procedimento oferece a possibilidade de ser ressarcido, em comparação com arcar integralmente com as despesas de reparação do veículo, custos médicos dos ocupantes ou compensações em caso de falecimento, sem qualquer apoio.
No âmbito do Fundo de Garantia Automóvel, as compensações podem atingir um milhão de euros para danos materiais e cinco milhões de euros no caso de danos corporais. Quando o montante a ser pago ultrapassa esses limites, o capital será distribuído proporcionalmente entre as vítimas.
No caso específico de ser vítima de um acidente em que o culpado foge, tem o direito a indemnização por danos corporais se os seguintes pressupostos forem verificados: O responsável pelo acidente não é conhecido ou quando este não tem seguro automóvel válido; A seguradora do culpado está insolvente. Já na situação de danos materiais, o fundo indemniza quando se verificar que: os danos corporais por morte, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade permanente igual ou superior a 15%; internamento hospitalar por 70 dias ou mais; o veículo causador do acidente não tem seguro válido. Foi abandonado no local do acidente e a polícia elaborou o auto e confirmou o abandono.
Se o seu carro foi atingido e o responsável fugiu, é possível relatar o acidente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões,e pode descarregar os documentos diretamente em asf.com.pt, preenchê-los e enviá-los para fga@asf.com.pt (ou por correio, caso prefira o método mais convencional). Para completar os formulários, forneça os detalhes do acidente, informações sobre o lesado e dados do veículo responsável (se conhecido). Inclua uma descrição e um pequeno esboço do acidente, liste os danos materiais resultantes e identifique as testemunhas, se houver.
O Fundo de Garantia Automóvel agendará a peritagem até dois dias úteis após a participação, com um prazo de 8 a 12 dias para concluir essa operação, emitindo o relatório até quatro dias depois. Após a participação, o Fundo de Garantia Automóvel tem um prazo de 32 dias úteis para informar o lesado e o responsável (se conhecido) sobre a decisão de pagar ou não o reparo do veículo danificado. Se a resposta for positiva, o responsável pelo sinistro (se conhecido) terá cinco dias úteis para contestar e apresentar provas. Posteriormente, o Fundo de Garantia Automóvel terá dois dias úteis para tomar uma decisão final após a apresentação da contestação.
Se o Fundo de Garantia Automóvel aceitar a responsabilidade, o pagamento para a reparação será efetuado no prazo de 8 dias úteis. Após esse período, o condutor lesado tem o direito de exigir o reembolso do montante, acrescido de juros de mora, ao proprietário ou condutor do veículo causador do acidente, se este for conhecido. No que diz respeito a danos corporais, o Fundo de Garantia Automóvel dispõe de 60 dias após a participação do acidente para solicitar exames físicos. A avaliação é conduzida por um médico, e após a quantificação dos danos, o fundo de garantia automóvel tem um prazo de 45 dias para comunicar se assume a responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.



