Pensão Social de Velhice é uma modalidade de reforma para os indivíduos que não conseguem cumprir o requisito mínimo de 15 anos de contribuições exigido para acender à reforma em Portugal.
A reforma para quem descontou menos de 15 anos constitui uma prestação financeira destinada àqueles que não preenchem os critérios necessários para a pensão de velhice convencional devido a um período de contribuições inadequado. Para ser elegível a esta prestação, é imperativo atingir a idade legal de reforma, estabelecida em 66 anos e 4 meses em 2023.
Além da idade, o beneficiário não pode estar inserido em qualquer regime de proteção social ou, caso esteja, não deve ter cumprido o prazo de garantia.Os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 192,17 euros para pessoas que vivem sozinhas e 288,26 euros para casais. Estes montantes baseiam-se no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2023, fixado em 480,43 euros.
A pensão social de velhice também é acessível a estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos acordos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal.



