O Município de Faro informa que é proibido a realização de queimas e amontoados e queimadas no período de 1 junho a 15 outubro de 2024.
de acordo com a notificação da Câmara Municipal de Faro, da reunião ordinária realizada no passado dia 11 de junho , foi deliberado por unanimidade, proibir a realização de queimas de amontoados e queimadas no período de 01 de junho a 15 de outubro.